Opiniões sobre a PEC-37 estiveram presentes em muitas das
placas dos manifestos que tomaram conta das ruas brasileiras nas últimas
semanas. Há quem seja a favor e chame esta Proposta de Emenda à Constituição de
PEC da Transparência, outros de PEC da Impunidade. No meio desse caos de
ideias, fica difícil distinguir os fatos das suposições. Pensando nisso, a
GALILEU preparou um guia para que você fique bem informado e possa tirar suas
próprias conclusões.
O que é, afinal, a
PEC-37?
PECs são Propostas de Emendas Constitucionais - ou seja,
ideias apresentadas pelo legislativo (Deputados e Senadores) para alterar a
Constituição brasielira, mudando leis já existentes. A PEC-37, especificamente,
diz respeito ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança
pública. A proposta é inserir nele um item adicional que diz: "A apuração
das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem
privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.
Isso quer dizer, na prática, que ela limitaria a atuação do Ministério Público
em processos.
De que forma ela muda
a atuação do Ministério Público?
“Hoje o Ministério Público não apenas faz denúncias de
crimes, como também tem liberdade, concedida pelo Supremo Tribunal para
investigar os mesmos. Ele não precisa esperar a polícia para conduzir
investigações”, explica o professor de direito da FGV - Rio, Pedro Abramovay.
Com a PEC-37, o MP poderia apenas fazer denúncias e as investigações
precisariam ser conduzidas pela polícia. O argumento do autor da proposta, o
deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), é que a PEC não afetaria as Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs), mas que não estaria nas competências do MP a
investigação de crimes. Isso tornaria o órgão titular penal, capaz de
denunciar, investigar e participar no julgamento de uma causa, possivelmente
trazendo um desequilíbrio - promotores poderiam priorizar provas acusatórias,
de interesse do MP, favorecendo julgamentos parciais.
A reação do
Ministério Público
O MP é contrário à PEC-37 e, para justificar seu
posicionamento, aponta alguns números: de acordo com o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), só 11% dos crimes comuns são convertidos em investigações
policiais e, no caso de homicídios, 8% são apurados. Enquanto isso, entre 2010
e 2013, o Ministério Público propôs 15 mil ações penais, cujos crimes poderiam
ter sido prescritos caso aguardassem investigação policial. “E vale lembrar que
a polícia é subordinada ao governo e que existem investigações sobre a própria
polícia, o que justifica a reação negativa do MP”, conta Abramovay.
O argumento de quem é favorável à PEC é que a polícia teria
regras específicas para o inquérito, enquanto o MP não. “As regras são
encaradas como proteção. Sem elas, o Ministério Público pode escolher em que
casos atuar e criar suas próprias regras”, explica o professor.
Os relatores da PEC fizeram revisões no texto do item -
entre elas uma que pregava que o órgão poderia atuar em casos de morosidade
policial ou vencimento de provas. Mas o MP continua não concordar com a
proposição, já que tanto a redação anterior quanto a atual pedem por
autorização da justiça para que a investigação fosse feita. Ele se nega a
concordar com proposições que tirem seu poder de investigação, mas já afirmou
que aceita a criação de regras para investigações próprias e de promotores e
procuradores.
O que falta para a
PEC-37 ser aprovada ou recusada?
A proposta, criada por uma comissão de parlamentares, deverá
ser votada na Câmara dos Deputados no próximo dia 26. Para ser aprovada, ela
precisará conseguir 60% de votos favoráveis nesta e em uma segunda votação. Se
for aprovada nas duas, seguirá para o Senado, onde deverá ser discutida e
votada duas vezes, como na Câmara.
Fonte: Revista Galileu
por, Luciana Galastri
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