segunda-feira, 24 de junho de 2013

O guia definitivo da PEC-37


Opiniões sobre a PEC-37 estiveram presentes em muitas das placas dos manifestos que tomaram conta das ruas brasileiras nas últimas semanas. Há quem seja a favor e chame esta Proposta de Emenda à Constituição de PEC da Transparência, outros de PEC da Impunidade. No meio desse caos de ideias, fica difícil distinguir os fatos das suposições. Pensando nisso, a GALILEU preparou um guia para que você fique bem informado e possa tirar suas próprias conclusões.



O que é, afinal, a PEC-37?
PECs são Propostas de Emendas Constitucionais - ou seja, ideias apresentadas pelo legislativo (Deputados e Senadores) para alterar a Constituição brasielira, mudando leis já existentes. A PEC-37, especificamente, diz respeito ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública. A proposta é inserir nele um item adicional que diz: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. Isso quer dizer, na prática, que ela limitaria a atuação do Ministério Público em processos.



De que forma ela muda a atuação do Ministério Público?
“Hoje o Ministério Público não apenas faz denúncias de crimes, como também tem liberdade, concedida pelo Supremo Tribunal para investigar os mesmos. Ele não precisa esperar a polícia para conduzir investigações”, explica o professor de direito da FGV - Rio, Pedro Abramovay. Com a PEC-37, o MP poderia apenas fazer denúncias e as investigações precisariam ser conduzidas pela polícia. O argumento do autor da proposta, o deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), é que a PEC não afetaria as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), mas que não estaria nas competências do MP a investigação de crimes. Isso tornaria o órgão titular penal, capaz de denunciar, investigar e participar no julgamento de uma causa, possivelmente trazendo um desequilíbrio - promotores poderiam priorizar provas acusatórias, de interesse do MP, favorecendo julgamentos parciais.



A reação do Ministério Público
O MP é contrário à PEC-37 e, para justificar seu posicionamento, aponta alguns números: de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só 11% dos crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso de homicídios, 8% são apurados. Enquanto isso, entre 2010 e 2013, o Ministério Público propôs 15 mil ações penais, cujos crimes poderiam ter sido prescritos caso aguardassem investigação policial. “E vale lembrar que a polícia é subordinada ao governo e que existem investigações sobre a própria polícia, o que justifica a reação negativa do MP”, conta Abramovay.
O argumento de quem é favorável à PEC é que a polícia teria regras específicas para o inquérito, enquanto o MP não. “As regras são encaradas como proteção. Sem elas, o Ministério Público pode escolher em que casos atuar e criar suas próprias regras”, explica o professor.
Os relatores da PEC fizeram revisões no texto do item - entre elas uma que pregava que o órgão poderia atuar em casos de morosidade policial ou vencimento de provas. Mas o MP continua não concordar com a proposição, já que tanto a redação anterior quanto a atual pedem por autorização da justiça para que a investigação fosse feita. Ele se nega a concordar com proposições que tirem seu poder de investigação, mas já afirmou que aceita a criação de regras para investigações próprias e de promotores e procuradores.



O que falta para a PEC-37 ser aprovada ou recusada?
A proposta, criada por uma comissão de parlamentares, deverá ser votada na Câmara dos Deputados no próximo dia 26. Para ser aprovada, ela precisará conseguir 60% de votos favoráveis nesta e em uma segunda votação. Se for aprovada nas duas, seguirá para o Senado, onde deverá ser discutida e votada duas vezes, como na Câmara.


Fonte: Revista Galileu

por, Luciana Galastri

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